terça-feira, 4 de maio de 2010

CEB CONVOCA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PARA EFETIVAR A IMPUGNAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DCE -UNIVASF‏‏‏

CARTA ABERTA

Petrolina, 03 de maio de 2010.


Ao CEB (Conselho de Entidades de Bases) da UNIVASF;

À Comunidade Acadêmica da UNIVASF;

Às instituições do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo;

Ao Povo do submédio São Francisco;


Os Diretórios e Centros Acadêmicos, entidades legitimamente reconhecidas como representativas de cada curso de graduação da UNIVASF, abaixo-assinados, após longo período de discussão e acúmulo acerca de todo o processo eleitoral que elegeria a diretoria do Diretório Central dos Estudantes (DCE) para o ano de 2010-2011 e ainda;

CONSIDERANDO que o DCE da UNIVASF está sem diretoria desde 2009, pois a gestão anterior se encerrou e o DCE ficou sem representação legal desde então;

CONSIDERANDO que o CEB – Conselho de Entidades de Base – é formado pelos representantes dos Diretórios e Centros Acadêmicos de cada curso;

CONSIDERANDO que o CEB foi a entidade que, legalmente, convocou as eleições para diretoria do DCE;

CONSIDERANDO que foi o CEB quem instituiu a Comissão Eleitoral e, nesse sentido, pode destituí-la em caso de necessidade;

CONSIDERANDO que o CEB é a única instância com o poder de empossar a nova diretoria do DCE, uma vez que foi ele próprio quem convocou as eleições;

CONSIDERANDO a ilegalidade do REGIMENTO ELEITORAL, uma vez que este fere diretamente o ESTATUTO do DCE;

CONSIDERANDO que tal ilegalidade do Regimento se dá em seu artigo II, parágrafo 5°, quando dispõe que o número de disciplinas que um estudante precisa estar matriculado para poder se inscrever em chapa é de 1 (uma), enquanto o 31° artigo do Estatuto, parágrafo 4°, dispõe que o número de disciplinas que um estudante precisa estar matriculado para poder se inscrever em chapa é 3 (três);

CONSIDERANDO que o Estatuto do DCE dispõe em seu 34° artigo que a “campanha eleitoral desenvolver-se-á até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembléia respectiva”;

CONSIDERANDO que houve campanha eleitoral (através da boca de urna) nos dois dias de eleição;

CONSIDERANDO que o Estatuto do DCE dispõe em seu artigo 31°, parágrafo 4°: “Somente poderão obter o registro prévio os estudantes que estejam regularmente matriculados na Universidade, cursando pelo menos 3 (três) disciplinas no período letivo e não exercendo algum cargo em qualquer outra entidade da Universidade;

CONSIDERANDO que ambas as chapas foram homologadas com estudantes que exercem cargos em Diretórios e Centros Acadêmicos, ou seja, outras entidades da Universidade;

CONSIDERANDO que 1.296 (mil duzentos e noventa e seis) estudantes participaram do processo eleitoral, sendo registrado esse o número de votos presentes nas urnas;

CONSIDERANDO que o Estatuto do DCE dispõe em seu 33º artigo: “Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem, na apuração dos votos, maioria simples dos votos”;

CONSIDERANDO que o número mínimo de votos para se declarar vitoriosa nessas eleições seria o de 649 (seiscentos e quarenta e nove) votos, obtendo assim a maioria simples dos votos;

CONSIDERANDO que a chapa declarada vencedora pela Comissão Eleitoral obteve 627 votos, ou seja, menos do que o necessário para ser eleita por maioria simples;

CONSIDERANDO que o Regimento Eleitoral dispõe em seu artigo III, parágrafo 1°: “As eleições ocorrerão nos dias estipulados pela Comissão Eleitoral, devendo as urnas serem abertas às 8:00 horas e fechadas às 17:00 horas nos campi da UNIVASF por membro da Comissão Eleitoral”;

CONSIDERANDO que nos dois dias de eleição, por falta de organização da Comissão Eleitoral, as urnas do Campus de Ciências Agrárias foram abertas após as 13h, impossibilitando a participação dos estudantes que cursam disciplinas apenas no turno matutino e ferindo o que consta no artigo citado anteriormente;

CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral empossou de modo ilegal a Chapa 1, uma vez que essa atribuição somente caberia ao CEB, haja vista o fato de este ter sido a instituição que convocou o processo eleitoral;

CONSIDERANDO que o 34º artigo do Estatuto do DCE determina que as chapas devem ser apresentadas oficialmente pelo menos 5 (cinco) dias antes da eleição;

CONSIDERANDO que em nenhum momento as chapas foram apresentadas oficialmente;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do 34º artigo do Estatuto do DCE: “O Diretório só poderá aceitar candidatura de chapas e estas só ganharão registros se estiverem completas”;

CONSIDERANDO que é da responsabilidade da Comissão Eleitoral a conferência e, apenas no caso de haver total regularidade, proceder ao registro das chapas e, ainda, no caso de verificação de qualquer irregularidade, proceder às medidas legais para solicitação de correção ou indeferimento da chapa irregular, no prazo de, no mínimo, 05 (cinco) dias antes do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que, de acordo com o II artigo do Regimento, parágrafo 4°, após o indeferimento da chapa ou solicitação de correção fica resguardado o direito de recurso por parte da chapa que sofreu indeferimento ou pedido de correção, no prazo de 3 (três) dias, ou seja, 2 (dois) dias antes do pleito;

CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral não respeitou os prazos previstos quanto à indeferimento ou solicitação de correção para a inscrição das chapas;

CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral legitimou a candidatura de ambas as chapas, uma vez que registrou suas inscrições e procedeu ao processo eleitoral com as duas chapas concorrentes;

CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral, ao inscrever as duas chapas no processo eleitoral, entendeu que não haveria necessidade de uso do direito de defesa no prazo de 03 (três) dias antes do pleito para que pudesse regularizar possíveis pendências ou recorressem de possível decisão de indeferimento de uma ou ambas as chapas;

CONSIDERANDO que a impugnação de uma das chapas por irregularidade se deu APÓS O PLEITO e DURANTE A APURAÇÃO DOS VOTOS;

CONSIDERANDO que os votos atribuídos à Chapa 2 antes da impugnação foram considerados “nulos” e aqueles atribuídos após sua impugnação foram considerados “inválidos”, mesmo que o Estatuto do DCE e o Regimento Eleitoral em nenhum momento definem qualidade de votos;

CONSIDERANDO que a comissão eleitoral foi composta ilegalmente uma vez que não possui os representantes das chapas e do CEB, conforme institui o 31º artigo do Estatuto do DCE;

CONSIDERANDO que não houve processo de eleição da Comissão Eleitoral por parte do CEB;

Tornam público o descontentamento e NÃO RECONHECIMENTO do processo eleitoral que elegeria a gestão 2010-2011 do DCE enquanto legítimo. Tal posicionamento está acima justificado em nossas considerações que nos fazem acreditar que o processo eleitoral deve ser refeito para que os estudantes tenham eleições justas, honestas e com a devida lisura que merecem.

Ademais, enquanto Diretórios e Centros Acadêmicos, membros do CEB, nos aproveitamos desta para CONVOCAR uma REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA cuja pauta será a EFETIVAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL. Tal reunião será realizada no dia 06 de maio de 2010, quinta-feira, entre as 19:40h e as 22h, na sala 18 do Campus Petrolina da UNIVASF.


A participação de tod@s é de extrema importância!

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Reunião ordinária do Colegiado de Psicologia

Olá Pessoal,

A próxima reunião ordinária do Colegiado de Psicologia ocorrerá nessa segunda- feira (03/05), às 9:00hs, na sala 23.

Proposta de pauta para reunião:

1.Comunicações
a. Envio de TCCs para biblioteca
2. Aprovação de atas
3. Expediente
4.Ordem do Dia
b. Processos de Aproveitamento de Atividades Complementares
c. Cargos representativos do Colegiado (Interessado: Coordenação) (relator: Leonardo)
d. Solicitação de ônibus para transporte de estudantes para congresso
e. Planejamento acadêmico 2010.2 (horários)
f. PET-Saúde (Interessados: Coordenação) (Relatores: Daniel/ Barbara)
5.Palavra Livre

Participem!!

Abraços,
DAPSI-UNIVASF

domingo, 25 de abril de 2010

Reunião Extraordinária do Colegiado

Prezadas(os),

segunda-feira (26/04/10) às 9:00h na sala 23,acontecerá a reunião extraordinária do Colegiado de Psicologia, que tratará de:

1. Comunicações

2. Aprovação de atas

3. Expediente

4. Ordem do Dia
a. Critérios para oferta de Disciplinas Optativas (Interessado: todos) (Relatora: Sílvia)
b. Oferta de Núcleo Temático (Interessado: todos) (Relator: Angelo)
c. Cargos representativos do Colegiado (Interessado: todos) (relator: Leonardo)
d. Solicitação de Afastamento para Pós-Doutorado (Interessado: Leonardo) (Relator: Luis Augusto)
e. Solicitação de Afastamento para Doutorado (Interessado: Elzenita) (Relator: Luis Augusto)
f. Solicitação de participação em Atividade Esporádica (Interessado: Darlindo)
g. PET-Saúde (Interessados: todos) (Relatores: Daniel/ Barbara)

5. Palavra Livre

Participem!
DAPSI-UNIVASF

domingo, 18 de abril de 2010

ELEIÇÕES DO DCE

Galera,

Não esqueçam que as eleições do DCE ocorrerão segunda-feira (19/04) e terça- feira (20/04).

É a primeira vez na história da UNIVASF que as eleições do DCE têm duas chapas opostas, o que está sendo muito importante para a formação política dentro da Universidade; daí a importância da comunidade estudantil analisar cuidadosamente e problematizar as propostas de cada segmento e formar sua reflexão crítica bem como, tomar seu posicionamento frente a cada chapa.

A participação de tod@s nós (estudantes) é de grande relevância, já que quem for eleito vai representar @s discentes, lutar pelos direitos, anseios e demandas da comunidade estudantil.

“Política e politicagem são coisas distintas? Sim! Política é fazer do poder um instrumento para alcançar o bem comum; politicagem é instrumentalizar o poder em benefício próprio à custa do bem comum. Política é serviço; politicagem é crime.” (Antonio Paiva Rodrigues)


Abraços,
ATT:DAPSI e N.A.D.A - UNIVASF

segunda-feira, 29 de março de 2010

Oportunidade de bolsas para Programa de Mobilidade Estudantil

Convênio entre a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e o Banco Santander viabilizou a oferta de cinco bolsas para o Programa de Mobilidade Estudantil da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) para o segundo semestre de 2010. Os interessados devem fazer a solicitação mediante inscrição no Núcleo de Apoio ao Discente (NAD) nos campi, e também na Pró-reitoria de Ensino (Proen), até 31 de maio. Ao participar do Programa de Mobilidade Estudantil, o aluno poderá escolher qualquer Instituição Federal de Ensino Superior (Ifes) para estabelecimento de vínculo temporário, desde que haja disponibilidade de vaga nas disciplinas pretendidas. A bolsa terá duração de um semestre letivo com valor total de R$ 2.500,00. Podem se inscrever estudantes, a partir do terceiro período e que tenham, no máximo, uma reprovação por semestre. De acordo com professor Marcus Ramos, da Proen, outros critérios de seleção poderão ser exigidos, caso o número de candidatos supere a quantidade de bolsas oferecidas. Outras informações sobre o Programa de Mobilidade Estudantil da Univasf estão disponíveis em: http://www.univasf.edu.br/~proen/camt/mobilidade/index. Fonte: Assessoria de Comunicação da UNIVASF

sexta-feira, 26 de março de 2010

Momento Pré-Conferência Interestadual de Saúde Mental do Submédio São Francisco‏

Encontro Formativo marca a etapa preparatória da I Conferência Interestadual de Saúde Mental do Submédio São Francisco / II Fórum de Mobilização Antimanicomial

“Saúde Mental - direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”. A partir desse mote, definido como tema da IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial, acontece, a partir das 18h30 da próxima terça-feira (30), na sala 28 do campus Juazeiro da universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), a etapa preparatória da I Conferência Interestadual de Saúde Mental do Submédio São Francisco / II Fórum de Mobilização Antimanicomial.
O Encontro Formativo pretende inserir trabalhadores, gestores, usuários e familiares dos serviços de saúde, e a sociedade em geral, nas discussões em torno da perspectiva intersetorial da Conferência. Além do campo da saúde, setores como o dos direitos humanos, assistência social, educação, cultura, justiça, trabalho, atividade física e movimentos sociais estão sendo convidados a propor políticas públicas que possam consolidar e expandir a rede de cuidados às pessoas que manifestam sofrimento psíquico na região.
“Será uma oportunidade para debatermos o tema da IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial e seus sub-eixos, de modo a facilitar uma participação propositiva e implicada na nossa conferência regional”, afirma a psicóloga Bárbara Cabral, integrante do Núcleo de Mobilização Antimanicomial do Sertão (NUMANS) e uma das organizadoras do evento. Aberto e de caráter popular, o Encontro Formativo envolve dois (Juazeiro e Petrolina) dos 16 municípios da região que irão participar da I Conferência Interestadual de Saúde Mental do Submédio São Francisco, prevista para iniciar no dia 9 de abril, no Espaço Multieventos da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), em Juazeiro/BA."

Texto por Luís Osete.

segunda-feira, 8 de março de 2010

SEMANA DE INTEGRAÇÃO 2010.1

Pessoal,
segue a programação da Semana de Integração 2010.1, que terá como público alvo não só os discentes calouros mas, também os veteranos bem como, os docentes do curso de Psicologia.
As atividades serão realizadas no Campus de Petrolina, exceto a aula inaugural e o Sarau.
É importante ressaltar que nesse período da Semana de Integração a grade de horário dos discentes se mantém inalterada, ou seja, terá aula normal.

15/03(Segunda)
09h- Aula inaugural (Complexo Multieventos, no Campus de Juazeiro.)

18h às 20h - Apresentação geral do curso, projetos de pesquisa e extensão/
Apresentação do movimento estudantil -D.A.(Sala 05)


16/03(Terça)
18h às 20h - Oficina (exclusiva para os calouros) Projeto de Vida Profissional -Prof: Elzenita. (Núcleo Temático I)

18/03(Quinta)
18h às 20h- Apresentação do Poló Sertão -CRP 02.(Sala 19)

19/03 (Sexta)
10h às 12h- Oficina sobre ingresso no ensino superior- Prof: Verônica.(Sala Multiuso CEPPSI)

16h às 18h- Oficina com o filme:“O tribunal dos crimes da paz: o hospital psiquiátrico no banco dos réus” - Cinepsi, ABRAPSOVALE/NUMANS/NUSACO/ Movimento Estudantil Alfa e Ômega.(Auditório da Biblioteca- a confirmar)

27/03/10 Sarau "Tecendo a teia" (18:00) Espaço de Convivência de Juazeiro.

Divulguem e Participem!
Realização: Colegiado de Psicologia e D.A.PSI-UNIVASF

Inscrições para o Programa de Assistência Estudantil da Univasf abriram hoje (08/03/10).

A Pró-reitoria de Integração (Proin) lançou dois editais do Programa de Assistência Estudantil para as modalidades Bolsa Permanência e Bolsa de Apoio Acadêmico. As inscrições para as respectivas seleções estarão abertas de 8 a 19 de março, pela Internet, no endereço: www.pae.univasf.edu.br.

Serão concedidas 330 Bolsas Permanência, e cinco de Apoio Acadêmico no valor de R$ 250,00 mensais cada uma. Os critérios de seleção variam conforme a modalidade, de acordo com os respectivos indicadores: No caso da Bolsa Permanência (Edital 01/2010) serão avaliadas renda per capta, origem escolar, origem domiciliar, e como critério de desempate, a idade do candidato.

Já o Edital 02/2010 para Bolsa de Apoio Acadêmico, destinada a estudantes a partir do segundo período de curso, o critério é o coeficiente de rendimento acadêmico. E se necessário para desempate, o total de créditos integralizados, tempo de ingresso na Univasf e também a idade.

Outras exigências em ambas as modalidades são: os candidatos devem estar regularmente matriculados em curso de graduação da Univasf, apresentar vulnerabilidade socioeconômica, não ter vínculo empregatício nem outra atividade remunerada. Além disso, não ser diplomado em qualquer curso de graduação. Acesse os editais no link abaixo.
http://www.proin.univasf.edu.br/pae.html

Fonte: Assessoria de Comunicação da UNIVASF.